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DIREITOS AUTORAIS
O Grupo SWAT detém direitos autorais sobre todas as suas publicações, bem como de publicações dos órgãos de normalização internacionais.
Não é permitido fazer reproduções das publicações, nem mantê-las arquivadas em sistema eletrônico ou transmiti-las de qualquer forma ou por qualquer meio – seja eletrônico, fotocópia, gravação ou outros - sem autorização prévia do Grupo SWAT.
Se tais cópia sem autorização do Grupo SWAT forem utilizados para quaisquer outros fins que não sejam o de implementação ou fora das estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito civil e criminal destinado a regulamentações e ações jurídicas.
Grupo SWAT INTERNACIONAL.©
Qualificação
Segurança de Barragens
Lei de Segurança de Barragens
De acordo com a PNSB - Política Nacional de Segurança de Barragens, é de atribuição da ANA - Agência Nacional de Águas, manter cadastro das barragens sob sua jurisdição, com identificação dos empreendedores, e fiscalizar o cumprimento das regras pelos empreendedores de barragens fiscalizadas pela Agência e submetidos à PNSB.
Os órgãos gestores estaduais de recursos hídricos possuem as mesmas atribuições no caso de barragens que acumulam água localizadas em rios de gestão estadual, interestadual, federal ou transfronteiriços,. No caso de barramentos de rejeitos minerais, essas mesmas atribuições são do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); no caso dos barramentos com concessão ou autorização do uso do potencial hidráulico, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); e no caso de barragens que acumulam resíduos indústrias, do IBAMA ou órgãos ambientais estaduais, também a depender da localização do empreendimento. No total, há 43 órgãos fiscalizadores entre federais e estaduais.
Segurança de Barragens
Tendo em vista a Política Nacional de Segurança de Barragens definida na Lei No 12.334/2010, O sistema de gestão proposto foi elaborado para promover a adequação documental, certificações em processos e capacitação e a atualização técnica de profissionais que atuam na área de Engenharia de Barragens, indústrias químicas, petroquímicas, eólicas, hidroelétricas, termoelétricas, com foco na questão do Sistema de Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SG-SMS).
Para este trabalho foi realizada uma pesquisa bibliográfica e exploratória, buscando as melhores práticas internacionais e nacionais de gestão de SMS e apresenta uma proposta de sistema de gestão de segurança, meio ambiente e saúde com metodologia de avaliação de desempenho, visando à busca de excelência em SMS, estabelecendo um modelo de sistema de gestão integrando de segurança, meio ambiente e saúde e a possibilidade de auto-avaliação para o processo de melhoria continua nas industrias de Barragens, indústrias químicas, petroquímicas, eólicas, hidroelétricas, termoelétricas, que possuem sistema de gestão de SMS certificado ou sistemas baseados no modelo Plan-Do-Check-Act (PDCA). Palavras-chave: Sistema de Gestão, Avaliação de Desempenho, Segurança e Saúde e Meio Ambiente.
Plano de Ação de Emergência
De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens, o PAE deve estabelecer as ações a serem realizadas pelo empreendedor, responsável pela barragem, em caso de situação de emergência. O instrumento também deverá identificar os agentes que deverão ser notificados em caso de emergência.
O Plano de Ação de Emergência do deve constar do Plano de Segurança da Barragem e conter a estratégia e a forma de divulgação e alerta para as comunidades potencialmente afetadas, procedimentos preventivos e corretivos, procedimentos para identificar mau funcionamento ou condições potenciais de ruptura, além da identificação e análise de possíveis situações de emergência.
Público Alvo:
O público alvo são os empreendedores públicos e privados, responsáveis legais pela segurança dos empreendimentos, Plano de Ação de Emergência, trabalhadores que estejam envolvidos na elaboração e análise de projetos, construção, operação e manutenção de barragens, bem como em estudos de impacto ambiental e gestão de riscos, quando exigido pela legislação ou instituições empreendedoras de grande número de barragens, indústrias químicas, petroquímicas, eólicas, hidroelétricas, termoelétricas.
Justificativas:
A falta de capacitação na área de segurança de barragens no território brasileiro e o número expressivo de estruturas de barramentos existentes, de valor estratégico para o atendimento da demanda de água para o abastecimento humano e animal, irrigação e produção de alimentos, além de geração de energia; justifica a necessidade de participação da academia na implementação de curso para formação e qualificação de profissionais que atuam na qualidade de fiscalizadores e empreendedores responsáveis pela operação, manutenção e segurança de barragens, com a função de preencher esta lacuna. Acrescente-se a isso, as obrigações decorrentes da Lei No. 12.334 / 2010 - Política Nacional de Segurança de Barragens.
SISTEMA DE GESTÃO DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Apesar do advento de normas nacionais e internacionais para atender especificidades das organizações nas questões de SMS, os desafios continuam sendo enormes para a empresa conceber, estabelecer, documentar, implementar e manter um sistema de gestão em sinergismo com outros sistemas existentes, no sentido de não só melhorar o desempenho, mas também de atender aos interesses dos trabalhadores e demais partes interessadas. Após os grandes acidentes catastróficos ocorridos como Gleno Falha na Barragem de, Província de Bergamo, Itália, 1923. Flixborough (Inglaterra1974), Machchu II Tragédia da Barragem, Distrito de Rajkot, Índia, 1979, Union Carbite (Bophal- 1984), South Fork, Desastre da Barragem de Estado de Pensilvânia, Estados Unidos, 1889. Mariana (MG), O desastre ambiental ocorrido no segundo semestre de 2015 eo rompimento da barragem de Brumadinho MG, em 25 de janeiro de 2019, entre outros.
organizações internacionais, como a OSHA – Occupational, Safety and Health Administration, nos USA a implementação do PSM - Process Safey Management, que é um sistema de gestão de segurança, baseado em 14 elementos, que visam reduzir os riscos dos acidentes, estabelecendo práticas recomendadas de segurança, saúde e meio ambiente, que deveriam ser aplicas em todas as empresas do Brasil e do Mundo. A EPA – Environmental Protection Agency, publicou a EPA – 40 CFR 68.130, em junho de 1996, as práticas recomendadas de meio ambiente para o plano de gerenciamento de riscos nas industrias. A OIT – Organização Internacional do Trabalho, estabeleceu diretrizes sobre sistemas de gestão de segurança e saúde no trabalho para uso dos responsáveis pela gestão de segurança e saúde no trabalho. As diretrizes não têm caráter obrigatório, não têm por objetivo substituir legislações e nem sua aplicação exige certificação. Embora o Grupo Swat Certifica estes processos e aos trabalhadores envolvidos com ações individuais e em grupo (sempre que possível com avaliações teóricas e práticas). As diretrizes servem somente de instrumento para ajudar as organizações a melhorarem continuamente a eficácia da segurança e saúde no trabalho.
OBJETIVO DO TRABALHO
A proposta deste trabalho é apresentar um Sistema de Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde – SG-SMS para as indústrias de Barragens, químicas, petroquímicas, eólicas, hidroelétricas, termoelétricas, tomando como base os elementos do PSM – Process Safety Manangement da OSHA 29 CFR 1910.119, complementado pelo RMP – Risk Manangement Program do EPA 40 CFR, o Model Environmental, Health & Safety (EHS) Manangement System do API 9100 e as melhores práticas internacionais de gestão de SMS e do Grupo Swat, podendo ser integrados aos quesitos das normas ISO 14001, ISO 45001 e OHSAS 18001 ou BS 8800, para as empresas que possuem sistema de gestão certificado ou sistemas baseados em SDCA (Gestão de Qualidade) (significa Plan, Do, Check, Action), ou “PDCA”, (Planejar, Fazer, Verificar e Agir). Esse método tem a função de garantir que a empresa organize seus processos, não importando a sua natureza.
O sistema de gestão proposto é estratégico e estabelece uma metodologia de avaliação de desempenho da gestão de SMS, que avalia o nível de implantação e implementação dos elementos do sistema de gestão, permitindo a autoavaliação, para que o gestor possa, através de indicador, tendo como base os pontos fortes e as oportunidades de melhoria, elaborar o seu plano de ação de forma objetiva visando a excelência em SMS.
DESENVOLVIMENTO
- Liderança e Responsabilidade
- Participação do Empregado
- Sistema de Informação
- Organização, Planejamento e legislação
- Saúde e Higiene ocupacional
- Controle de Contratados
- Treinamento
- Integridade Mecânica
- Avaliação e Gestão de Risco
- Procedimentos de Operação e Manutenção
- Projetos e Gestão de Mudança
- Investigação de Incidentes e Acidentes
- Comunicação
- Avaliação dos Impactos Ambientais
- Planos de Emergência
- Auditoria e Análise crítica
OUTROS PROGRAMAS PROPOSTOS TAMBÉM ATENDER A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
- ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 07, do Ministério do Trabalho e Emprego;
- ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA), nos termos da Norma Regulamentadora nº 09, do Ministério do Trabalho e Emprego;
- ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS), exigidos pelos órgãos ambientais de fiscalização, de acordo com as recomendações da Lei 12.305/2010 e do CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA), no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto CONAMA 273/00. Além do disposto nesta Lei, nas Leis nos 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 9.974, de 6 de junho de 2000, e 9.966, de 28 de abril de 2000, as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro);
- TREINAMENTO, DE COLABORADORES para atender a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através da Lei nº 6.514/77 e Portaria nº 3.214/78 que aprovou as Normas Regulamentadoras – NR, do capítulo V, Título II, da CLT. RECICLAGENS NAS QUALIFICAÇÕES CIPA, Brigada, NR 05, NR 06, NR 07, NR 09, NR 10, NR 11, NR 12, NR 13, NR 18, NR 20, NR 23, NR 29, NR 30, NR 31, NR 32, NR 33, NR 34, NR 35, NR 37.
- TREINAMENTO, QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE COLABORADORES, é obrigatório a empresas, para atender a Lei nº 6.514/77 e Portaria nº 3.214/78, o Anexo I pela Portaria MTPS nº 505, de 29/04/2016, Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978 - DOU 06/07/78, Portaria SIT nº 56, de 17 de julho de 2003 - DOU 06/07/03, Portaria SIT nº 82, de 01 de junho de 2004 - DOU 02/06/04 itens 12.135 a 12.147, (Item 18.14.1 ao 18.14.23.6 com redação dada pela Portaria SIT n.º 224, de 06 de maio de 2011), toda qualificação deve ser específica a cada equipamento Exemplo: Empilhadeiras, portuárias, Guindastes, Portêineres, Transtêineres, Ponte Rolante, Reach Stackers, caminhão Guindauto, Munck e implementos, Betoneira, Retroescavadeira, Pá Carregadeira, Escavadeira Hidráulica e implementos, Motoniveladora, Bobcat, Vibroacabadora, Perfuratriz, Colheitadeiras, Caminhão Comboio, Caminhão de coleta de lixo, Caminhão Caçamba (Basculante), Caminhão Hidro Jato, Processos de Solda TIG, MIG, Elétrodo Revestido, Eletricidade Básico, S.E.P. Sistemas Elétricos de Potências e suas Proximidades, Mecânica básica, Hidráulica, Lubrificação, Relacionamento Civil e Criminal, Relacionamento Interpessoal, Processos de Comunicação, Primeiros Socorros, Combate a incêndio, Bombeiro Civil, Bombeiro Industrial, Socorrista, Resgatista, Resgate em áreas remotas, Resgate Aéreo, Resgate Aquático, Condutor de veículos de Emergência, Direção Defensiva, Direção Tática, Direção Econômica, Correção de principais Vícios na Direção/Operação, Preenchimento e uso do Cheque-List, Analise Preliminar de Risco APR, Permissão para Trabalho PT,
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
- Iniciar um do atual contrato com uma empresa responsável que cumpre critérios legais e que apresente seus serviços de uma maneira confiável e eficaz;
- Dar início ou continuidade dos serviços que já vem sendo realizados;
- Cumprir as determinações contidas nas Normas Regulamentadoras 07 (PCMSO) e 09 (PPRA), ambas do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Exigidos pelos órgãos ambientais do setor público a nível federal, estadual e municipal. No Brasil, desde 02 de agosto de 2010 os PGRS são obrigatórios para as empresas. A Política Nacional de Resíduos Sólidos brasileira tem nos Planos de Resíduos Sólidos um forte instrumento de aplicação da Lei 12.305/2010. para obtenção ou renovação da Licença Ambiental da empresa, têm por objetivo evitar que os acidentes ocorram porém, mesmo adotando-se estas medidas preventivas minimizando e dominando as emergências advindas destes acidentes. De acordo com as recomendações do CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – (CONAMA), no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto CONAMA 273/00;
- Treinar os colaboradores para atender a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através da Lei nº 6.514/77 e Portaria nº 3.214/78 que aprovou as Normas Regulamentadoras – NR, do capítulo V, Título II, da CLT. O benefício direto é a qualificação dos funcionários, contribuindo para a prevenção de acidentes;
- Agilidade no processo, não havendo tempo hábil no quadro funcional para realização dos mesmos e/ou respaldo técnico suficiente bem como, dentro da Lei haver ainda profissionais habilitados e capacitados para a referida prestação dos serviços, e/ou não haver equipamentos ou estrutura física adequada para atendimento da aludida demanda.
DURAÇÃO
De 1 dia a 48 meses, (dependendo do programa ou contrato acordado).
INÍCIO
Podendo ter seu início Imediato (verificar datas disponíveis).
AULAS E HORÁRIOS
Segunda-feira a sábados das 08h00min às 18h30min e domingo das 8h00 às 17h30 (podendo ter horários previamente alterados para atendimento in-company ou outros facilites.
VALOR DO INVESTIMENTO
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LOCAL DAS AULAS
Atendimento Nacional e Internacional
INSCRIÇÃO
(Faça sua inscrição)
ABORDAGENS
- LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE SEGURANÇA DE BARRAGENS
- BARRAGENS – NOÇÕES BÁSICAS
- HIDROLOGIA APLICADA
- HIDRÁULICA APLICADA E EQUIPAMENTOS HIDRO-MECÂNICOS
- METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO
- MECÂNICA DOS SOLOS e OBRAS DE TERRA
- MECÂNICA DAS ROCHAS
- NOÇÕES DE GEOLOGIA E INVESTIGAÇÕES GEOTÉCNICAS
- BARRAGENS DE TERRA E ENROCAMENTO
- TECNOLOGIA DO CONCRETO APLICADA A BARRAGENS
- BARRAGENS DE CONCRETO
- INSTRUMENTAÇÃO DE BARRAGENS E INSPEÇÕES VISUAIS
- AVALIAÇÃO DE IMPACTOS
- DETERIORAÇÕES EM BARRAGENS
- BARRAGENS DE REJEITOS DE MINERAÇÃO E DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS
- GESTÃO DE RISCOS E PLANOS DE EMERGÊNCIA
- FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS
- LEI 12.334/2010
- RESOLUÇÃO CNRH 143/2012
- RESOLUÇÃO CNRH 144/2012
- PORTARIA DNPM 416/2012 – PLANO DE SEGURANÇA DE BARRAGEM
- PORTARIA DNPM 526/2013 – PLANO DE AÇÃO EMERGENCIAL
- BARRAGENS DE REJEITOS – ASPECTOS GERAIS
- TIPOS DE BARRAGENS
- ACIDENTES DE BARRAGENS
- INSTRUMENTAÇÃO DE BARRAGENS
- DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM 87/2005
- CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E DANO POTENCIAL ASSOCIADO A BARRAGENS
- FICHAS DE INSPEÇÃO DE BARRAGENS
- ESTUDO DE CASO – CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS
- ASPECTOS DE PROJETO, CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BARRAGENS
- INSPEÇÕES TÉCNICAS REGULARES E ESPECIAIS
- ANÁLISE E GESTÃO DE RISCOS
- FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS
- RELATÓRIOS, PARECERES E LAUDOS TÉCNICOS
- VISITA TÉCNICA
- SIMULAÇÃO PRÁTICA EM CAMPO
BENEFÍCIOS:
- COMPROMISSO VISÍVEL: Todos os níveis de liderança devem demonstrar que SMS é um VALOR através de suas atitudes, decisões e palavras.
- RESPONSABILIDADE DE LINHA: Todos os níveis de liderança são responsáveis pelas questões de SMS em sua área de atuação.
- ADMINISTRAÇÃO DE DESVIOS: Toda perda é SEMPRE precedida de um ou mais DESVIOS. A identificação da significância dos desvios de uma forma preventiva permitirá o bloqueio da perda.
- APRENDIZADO CONTÍNUO: O aprendizado contínuo das pessoas e da organização é vital para atingir a excelência em SMS.
- FOCO NO COMPORTAMENTO HUMANO: A excelência em SMS depende do comportamento e da atitude das pessoas em todos os níveis e áreas de atuação.
- SABER COMO MONITORAR: O objetivo de uma barragem para fazer prevenção e evitar acidentes e também como montar um plano de ação emergencial aplicados às suas reais necessidades.
- CONHECER OS PRINCIPAIS REQUISITOS: Para o licenciamento de acordo com a Lei 12.334/2010, entender como é feita a fiscalização e evitar problemas com os órgãos controladores.
- OPORTUNIDADE PARA CONSULTORES: aproveitar a demanda, visto que todas as barragens serão obrigadas a se adequar à Lei.
CONCLUSÕES
Mantendo foco nos objetivos propostos, estima-se que este trabalho vai cumprir periodicamente a missão de apresentar a melhor proposta de um “Sistema de Gestão de SMS” com metodologia de “Avaliação de Desempenho”, podendo ser utilizado pelas organizações, como uma ferramenta corporativa ou para autoavaliação, na tentativa eficaz de obtenção de resultados consistentes para o desempenho, contribuindo para o alcance da excelência.
As tendências apresentadas pelas principais organizações internacionais, no que se refere as melhores práticas de SMS, especialmente aquelas ligadas ao segmento, incorporando também o conceito de que a excelência em segurança, meio ambiente e saúde somente será alcançada quando as questões comportamentais das pessoas passarem a fazer parte da gestão, fazendo com que SMS passe a ser um VALOR na organização. melhoria contínua.
COPYRIGHTS
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